quinta-feira, 24 de agosto de 2017

CALENDÁRIO ELEITORAL 2018: VEJA OS PRINCIPAIS PRAZOS PARA OS CANDIDATOS E ELEITOR NAS ELEIÇÕES 2018

O calendário das eleições presidenciais de 2018 ainda não foi definido pelo TSE, o que deve acontecer no final ano de 2017. Apesar disso, algumas datas já estão estabelecidas pela Lei das Eleições, nº 9.504/97, como o dia da eleição:

Primeiro turno: 7 de outubro de 2018
Segundo turno: 28 de outubro de 2018

O período eleitoral só ocorre nos anos em que há eleições, começa no dia 1º de janeiro, e termina no último dia do ano, 31 de dezembro. As datas indicadas neste calendário podem ser alteradas a qualquer momento, de acordo com a publicação do calendário oficial pelo TSE.
Data                                Eventos
7 out. 2017Último dia para o candidato transferir o seu domicílio eleitoral para o estado que irá concorrer.
1 jan. 2018O registro das pesquisas eleitorais realizadas pelos institutos de pesquisas passa a ser obrigatórios.
5 mar. 2018Data final para o TSE divulgar as instruções das Eleições Presidenciais de 2018.
7 abr. 2018Termina o prazo para todos os candidatos estarem filiados a um partido.
9 mai. 2018Último dia para o eleitor tirar ou alterar o título de eleitor, mudar o domicílio eleitoral, regularizar sua situação ou solicitar a transição para uma Seção Eleitoral Especial (reservado apenas aos eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida).
13 jun. a 3 ago. 2018Período de seleção dos integrantes das Mesas Receptoras.
5 jul. 2018O candidato pode iniciar a propaganda intrapartidária, com o intuito de divulgar o seu nome como possível candidato do partido. Está proibido o uso de rádio, televisão e outdoor.
20 jul. a 5 ago.  2018Fase em que os partidos estão liberados para promover convenções que definem seus candidatos.
8 ago. 2018Último dia para o eleitor requerer a segunda via do título de eleitor fora do seu domicílio eleitoral.
15 ago. 2018Acaba o prazo para os partidos políticos e as coligações registrarem seus candidatos.
16 ago. 2018Começa a propaganda eleitoral.
31 ago. 2018Primeiro dia da propaganda eleitoral gratuita através do rádio e televisão.
13 set. 2018Data final para os partidos políticos definirem e comunicarem os gastos de campanha dos candidatos à Justiça Eleitoral.
15 set. 2018Dia em que a Justiça Eleitoral divulga o relatório das receitas em dinheiro coletadas pelos partidos políticos para patrocinar as campanhas eleitorais.
27 set. 2018Último dia para o eleitor solicitar a segunda via do Título de Eleitor em seu domicílio eleitoral.
29 set. 2018Termina a propaganda eleitoral gratuita veiculadas no rádio e na televisão.
2 out. 2018Acaba o período da exibição de propaganda eleitoral paga.
7 out. 2018Primeiro turno.
8 out. 2018Começa a propaganda eleitoral referente ao segundo turno, apenas depois das 17h.
10 out. 2018Prazo final para o mesário que não compareceu à votação no primeiro turno justificar sua ausência.
26 out. 2018Fim da propaganda eleitoral gratuita através do rádio e da televisão relacionada com o segundo turno.
27 out. 2018Último dia da propaganda eleitoral paga referente ao segundo turno.
28 out. 2018Segundo turno.

PRINCIPAIS PRAZOS PARA OS CANDIDATOS NAS ELEIÇÕES 2018

Quem pretende disputar algum cargo nas ELEIÇÕES 2018 precisa estar atento aos prazos e cumprir todos os requisitos estabelecidos pelo TSE. A data da eleição ainda não foi oficializada, mas de acordo com o está estabelecido pela Lei das Eleições nº 9.504/97, o primeiro turno deverá ser dia 7 de outubro e o segundo dia 28 de outubro.

Com a Reforma Eleitoral de 2015 alguns prazos foram alterados, como a data limite para estar filiado a um partido político e o período das convenções partidárias. Confira abaixo as possíveis datas do calendário eleitoral 2018 dos candidatos, que podem ser alteradas conforme a confirmação do TSE no início do ano eleitoral.
Domicílio Eleitoral

Dia 7 de outubro de 2017, um ano antes da eleição, será o último dia para o candidato transferir o seu domicílio eleitoral para o estado onde irá concorrer em 2018.
Filiação Partidária

O último dia para o candidato estar filiado a um partido político ou trocar de legenda será dia 7 de abril de 2018, seis meses antes da eleição, desde que o prazo determinado pelo estatuto do partido não seja superior aos seis meses.
Campanha Intrapartidária

Somente a partir do dia 5 de julho de 2018 os candidatos podem dar início à campanha intrapartidária para indicar o seu nome como o candidato do partido ou coligação. Não é permitido o uso de rádio, televisão ou outdoor.
Convenções Partidárias

Os partidos e coligações podem escolher seus candidatos aos cargos de presidente, governador, senador, deputado federal e deputado estadual, entre os dias 20 de julho e 5 de agosto de 2018.
Registro da Candidatura

15 de agosto de 2018 é a data limite para os partidos e coligações registrarem os seus candidatos nos cartórios eleitorais até as 19h.
Propaganda Eleitoral

O período da propaganda eleitoral em 2018 deverá ter início no dia 16 de agosto, e termina dia 2 de outubro, referente ao primeiro turno. Nos estados que terão segundo turno o período começa as 17h do dia 8 de outubro e vai até dia 27 de outubro.

A propaganda gratuita no rádio e na televisão só começa dia 31 de agosto, e acaba dia 29 de setembro, que também é o último dia para a realização de comícios. Já a data limite para o uso de carros de som, distribuição de santinhos, caminhadas e carreatas será dia 6 de outubro, até as 22h.


PRINCIPAIS PRAZOS PARA O ELEITOR NAS ELEIÇÕES 2018


Em ano eleitoral, alguns serviços estão disponíveis por um período reduzido, e quem pretende votar em 2018 precisa ter atenção a alguns prazos importantes. O primeiro turno da eleição deverá ocorrer no dia 7 de outubro e o segundo turno dia 28 de outubro.
Título de eleitor

Dia 4 de maio de 2018 o último dia para tirar o título, transferir o domicílio eleitoral, requerer a transferência para uma Seção Eleitoral Especial (apenas para eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida), e solicitar qualquer alteração do cadastro, como mudança de nome de solteiro para casado ou vice-versa.

Esse também era o prazo final para os eleitores que não estão em dia com a Justiça Eleitoral pagarem as multas e regularizarem sua situação.

Saiba quais são os documentos necessários para tirar o título de eleitor e como transferir o domicílio eleitoral.

Mesário voluntário

As inscrições para mesário voluntário podem ser feitas em qualquer altura, mas caso o eleitor tenha interesse em ser mesário nas eleições de 2018 o ideal é fazer a inscrição até o dia 3 de agosto, último dia da nomeação dos mesários pelos juízes eleitorais.


Nomeação dos mesários

O período da nomeação será entre os dias 13 de junho e 3 de agosto. O eleitor deverá receber um comunicado oficial na sua residência, é possível também consultar a lista dos mesários convocados no cartório eleitoral onde estiver inscrito durante este período.


Recusa da convocação para mesário

Os mesários nomeados são obrigados a prestar este serviço, mas é possível solicitar um pedido de dispensa do cargo em até 5 dias após a convocação. Os eleitores que estão impedidos de exercer o cargo por questões legais também devem requerer o pedido de dispensa dentro do prazo estipulado.

Conheça os eleitores que não podem ser mesários.
Segunda via do título de eleitor

O eleitor que estiver fora do seu domicílio eleitoral tem até o dia 8 de agosto para solicitar a segunda via do título. Já os que se encontram no seu domicílio eleitoral podem requerer até o dia 27 de setembro.

Justificativa de falta como mesário

Quem não cumprir a convocação para o cargo de mesário pode justificar a ausência no primeiro turno até o dia 10 de outubro, e para o segundo turno e até o dia 31 de novembro.


Justificativa de ausência do voto

O eleitor que estiver fora do seu domicílio eleitoral e não puder votar, pode justificar a ausência do voto em qualquer seção eleitoral no dia da eleição, durante a votação. Quem não conseguir fazer a justificativa no dia do pleito tem até o dia 6 de janeiro para justificar a ausência relativa ao primeiro turno e até o dia 27 de janeiro com relação ao segundo turno.

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